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As homologações das
rescisões de contrato de trabalho só poderão ser efetuadas
mediante a exibição dos seguintes documentos: |
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- Guias TRCT em 05 (cinco) vias;
- CTPS com as anotações devidamente
atualizadas;
- Registro de Empregado em livros,
fichas ou cópia dos dados obrigatórios dos empregados, quando
informatizados, nos termos da Portaria MTPS nº 3626/91;
- Comprovante do aviso-prévio, dispensa
ou pedido de demissão quando for o caso;
- Extrato atualizado do FGTS e
comprovante de recolhimentos dos últimos 6 (seis) meses;
- Comunicação da Dispensa – CD e
Requerimento do seguro Desemprego – SD;
- Atestado Médico demissional, nos
termos da NR-07;
- Carta de Referência/Apresentação do
dispensado, quando solicitado pelo empregado;
- Relação dos salários de contribuição
para o INSS em caso de aposentadoria e auxílio doença;
- Apresentação do Perfil Profissional
gráfico – PPP (Inst. Normativa nº 78 de 16/07/2002, expedida
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social), para os
empregados que exerçam suas atividades expostos a agentes
nocivos;
- PARÁGRAFO ÚNICO – As homologações
deverão ser comunicadas com 48 (quarenta oito) horas de
antecedência via fax no Sindicato Laboral.
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