As homologações das rescisões de contrato de trabalho só poderão ser efetuadas mediante a exibição dos seguintes documentos:  
     
 
  • Guias TRCT em 05 (cinco) vias;
     
  • CTPS com as anotações devidamente atualizadas;
     
  • Registro de Empregado em livros, fichas ou cópia dos dados obrigatórios dos empregados, quando informatizados, nos termos da Portaria MTPS nº 3626/91;
     
  • Comprovante do aviso-prévio, dispensa ou pedido de demissão quando for o caso;
     
  • Extrato atualizado do FGTS e comprovante de recolhimentos dos últimos 6 (seis) meses;
     
  • Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do seguro Desemprego – SD;
     
  • Atestado Médico demissional, nos termos da NR-07;
     
  • Carta de Referência/Apresentação do dispensado, quando solicitado pelo empregado;
     
  • Relação dos salários de contribuição para o INSS em caso de aposentadoria e auxílio doença;
     
  • Apresentação do Perfil Profissional gráfico – PPP (Inst. Normativa nº 78 de 16/07/2002, expedida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social), para os empregados que exerçam suas atividades expostos a agentes nocivos;
     
  • PARÁGRAFO ÚNICO – As homologações deverão ser comunicadas com 48 (quarenta oito) horas de antecedência via fax no Sindicato Laboral.